Erro médico é a ocorrência de dano ao paciente decorrente de ação omissiva ou comissiva caracterizável como negligência, imperícia ou imprudência.
Negligência: o agente deixar de fazer algo que sabidamente deveria ter feito, dando causa ao resultado danoso. Como agir com descuido, desatenção ou indiferença, sem tomar as devidas precauções. Por exemplo: um médico na unidade de urgência que deixa de solicitar um eletrocardiograma e dosagem de enzimas em um paciente idoso com dor torácica típica.
Imperícia: o agente não saber praticar o ato. Ser imperito para uma determinada tarefa é realizá-la sem ter o conhecimento técnico, teórico ou prático necessário para isso. Por exemplo: médico sem especialização e treinamento, que pratica cirurgia plástica sem ter o conhecimento necessário, fazendo com que o paciente fique com algum tipo de deformação.
Imprudência: pressupõe uma ação que foi feita de forma precipitada e sem cautela. O agente toma sua atitude sem a cautela e zelo necessário que se esperava. Significa que sabe fazer a ação da forma correta, mas não toma o devido cuidado para que isso aconteça. Por exemplo: equipe médica que realiza cirurgia eletiva com anestesia geral sem certificar-se de que o paciente está em jejum.
Erro médico x Iatrogenia
Iatrogenia é o estado de doença, efeitos adversos ou alterações patológicas causados ou resultantes de um tratamento de saúde correto e realizado dentro do recomendável, que são previsíveis, esperados ou inesperados, controláveis ou não, e algumas vezes inevitáveis. Por exemplo: orquiectomia em paciente com câncer de testículos gerando infertilidade.
A confusão entre os conceitos é uma das principais responsáveis pelo elevado número de ações por alegado erro médico que são julgadas improcedentes.
Você foi vítima de suposto erro médico? Vamos conversar.
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