Dano corporal é definido como qualquer alteração ou perturbação da integridade física ou psíquica do indivíduo.
Existem duas espécies de dano:
Patrimonial: dano material ou econômico.
Por exemplo: despesas hospitalares, despesas médicas, despesas necessárias à reabilitação, lucro cessante (o que você deixou de ganhar por parar de trabalhar devido ao dano).
Recomenda-se, nesses casos, a utilização dos previstos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).
Não patrimonial: danos não diretamente quantificáveis financeiramente.
Por exemplo: dano estético, dano moral, limitações funcionais diversas, quantum doloris, dentre outros.
O assistente técnico e o perito médico analisam a natureza, extensão, localização e repercussão funcional do dano, além do nexo de causalidade.
Como repercussão funcional, entende-se capacidade para continuar trabalhando, executar atividades de vida diária (recreativas e esportivas) e autocuidados básicos (comer, escovar dente, tomar banho, etc).
Se outra pessoa lhe causou algum dano corporal (agressão física, agressão por arma, atropelamento, etc.), posso te ajudar a classificar e quantificar esse dano para dar início ou andamento a algum processo judicial.