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Danos corporais

Dano corporal? Conte com minha assessoria jurídica para buscar compensação e justiça através do processo judicial

Dano corporal é definido como qualquer alteração ou perturbação da integridade física ou psíquica do indivíduo. 


Existem duas espécies de dano:

Patrimonial: dano material ou econômico. 

Por exemplo: despesas hospitalares, despesas médicas, despesas necessárias à reabilitação, lucro cessante (o que você deixou de ganhar por parar de trabalhar devido ao dano).

Recomenda-se, nesses casos, a utilização dos previstos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).


Não patrimonial: danos não diretamente quantificáveis financeiramente.

Por exemplo: dano estético, dano moral, limitações funcionais diversas, quantum doloris, dentre outros.

O assistente técnico e o perito médico analisam a natureza, extensão, localização e repercussão funcional do dano, além do nexo de causalidade. 

Como repercussão funcional, entende-se capacidade para continuar trabalhando, executar atividades de vida diária (recreativas e esportivas) e autocuidados básicos (comer, escovar dente, tomar banho, etc). 


Se outra pessoa lhe causou algum dano corporal (agressão física, agressão por arma, atropelamento, etc.), posso te ajudar a classificar e quantificar esse dano para dar início ou andamento a algum processo judicial.