A reforma trabalhista sancionada em 13 de julho de 2017,
durante o governo Michel Temer, sob a Lei nº 13.467/17, representou uma das
mudanças mais significativas na legislação trabalhista brasileira desde a consolidação das leis do trabalho (CLT) em 1943. Essa reforma, que entrou em vigor em
novembro do mesmo ano, trouxe consigo uma série de alterações que impactaram
diretamente as relações de trabalho, incluindo as perícias médicas
trabalhistas.
As perícias médicas trabalhistas são procedimentos
essenciais para a resolução de disputas entre empregados e empregadores
relacionadas à saúde do trabalhador. A atuação do médico perito, portanto, é de
suma importância, pois é ele quem avalia a extensão das lesões e a capacidade
laboral do empregado, influenciando diretamente o resultado dos litígios
trabalhistas.
Com a reforma, houve uma redefinição no papel do médico
perito e no processo de perícia médica. Antes da Lei nº 13.467/17, as perícias
eram frequentemente vistas como um mecanismo de proteção ao trabalhador,
alinhadas ao princípio protetor que norteia o direito trabalhista brasileiro.
No entanto, as mudanças introduzidas buscaram equilibrar as relações de
trabalho, dando maior ênfase à negociação coletiva e aos acordos individuais.
Uma das alterações mais relevantes foi a valorização dos
laudos periciais emitidos por médicos do trabalho das empresas, que passaram a
ter um peso maior nas decisões judiciais. Isso significa que o parecer do
médico perito contratado pela empresa ganhou mais força, podendo contrapor-se
ao laudo do perito nomeado pelo juiz, o que antes era menos comum.
Outro ponto de impacto foi a mudança na responsabilidade
pelo pagamento dos honorários periciais em caso de insucesso do reclamante na
ação trabalhista. Com a reforma, o trabalhador que não obtém êxito em sua
demanda pode ser responsabilizado pelo pagamento desses honorários, o que antes
era uma obrigação do empregador. Isso pode ter reflexos na decisão do
trabalhador de iniciar ou não uma ação judicial, considerando o risco
financeiro envolvido.
Além disso, a reforma trabalhista incentivou a resolução de
conflitos por meio de arbitragem, o que pode reduzir o número de perícias
médicas realizadas pelo Judiciário. A arbitragem, sendo um método alternativo
de resolução de disputas, permite que as partes escolham um árbitro para
decidir sobre o caso, o que pode incluir a avaliação de questões médicas
relacionadas ao trabalho.
É importante destacar que a reforma trabalhista foi objeto
de intenso debate e controvérsia, com opiniões divididas quanto aos seus
efeitos sobre os direitos dos trabalhadores e as relações de trabalho no
Brasil. Enquanto alguns argumentam que as mudanças proporcionam maior
flexibilidade e adaptabilidade às necessidades contemporâneas do mercado de
trabalho, outros apontam para uma possível redução na proteção ao trabalhador.
No contexto das perícias médicas trabalhistas, a reforma
trouxe uma nova dinâmica para a atuação dos médicos peritos, exigindo deles uma
adaptação às novas regras e um entendimento aprofundado das implicações legais
de seus laudos. A capacidade de emitir pareceres técnicos precisos e imparciais
tornou-se ainda mais crucial, dada a potencial influência desses documentos nas
decisões judiciais.
Em conclusão, a reforma trabalhista Lei nº 13.467/17
influenciou significativamente as perícias médicas trabalhistas no Brasil,
alterando a forma como são conduzidas e a relevância dos laudos médicos no
processo judicial. A atuação do médico perito ganhou novos contornos, com
desafios e responsabilidades ampliadas, refletindo as transformações nas
relações de trabalho e na legislação trabalhista brasileira. Acompanhar e
compreender essas mudanças é essencial para todos os profissionais envolvidos,
desde médicos até advogados, e para os próprios trabalhadores, que são os
principais afetados por essas alterações.
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