Exame pericial realizado por médico para avaliar o enquadramento de uma determinada situação clínica às cláusulas contratuais e/ou demais normas da SUSEP.
A atividade médico-pericial desempenha um papel crucial na regulação de sinistros em seguros de vida, atuando tanto na esfera administrativa quanto no contencioso civil.
No contexto administrativo, a perícia médica visa verificar se as informações médicas fornecidas pelos segurados estão em conformidade com as cláusulas contratuais da apólice em análise. Isso inclui a avaliação de benefícios como Diárias por Incapacidade Temporária (DIT), Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente (IPA), Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD), entre outros.
No âmbito do Direito Civil, especificamente no contencioso relacionado a seguros de vida, muitas das controvérsias surgem na avaliação da cobertura pleiteada, especialmente nos casos de IFPD, Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença (ILPD) e IPA. Nessas situações, a perícia médica desempenha um papel crucial na determinação da extensão do dano corporal e na análise das restrições funcionais decorrentes de doenças ou acidentes, bem como suas implicações nas atividades diárias e no trabalho.
Tanto na esfera administrativa quanto no contencioso civil, o ato pericial envolve não apenas uma análise documental minuciosa, mas também a realização de exame físico. Esse exame é essencial para avaliar a gravidade das condições médicas, o potencial de recuperação e as limitações funcionais dos segurados, variando conforme o caso específico. A análise detalhada do dano corporal e das restrições funcionais é crucial para determinar a elegibilidade e a extensão dos benefícios previdenciários ou indenizações em casos de sinistros em seguros de vida.