STF decide critérios para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS

STF decide critérios para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.

Em 26 de setembro de 2024, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os critérios para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O Requerimento Especial 566471 (Tema 6) foi protocolado pelo Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte em 2007 no STF.

Medicamentos fora das listas do SUS (Rename, Resme e Remune) não devem ser fornecidos por decisão judicial, independentemente do custo. A exceção é fornecer judicialmente um medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas fora das listas do SUS, se todos os requisitos seguintes forem cumpridos:

1. Negativa do medicamento na via administrativa;

2. Ilegalidade ou ausência de pedido/mora na incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC);

3. Não haver substituto nas listas do SUS;

4. Comprovação da eficácia do medicamento com base em evidências científicas de alto nível;

5. Necessidade clínica comprovada por laudo médico;

6. Incapacidade financeira de custear o medicamento.

 

O Poder Judiciário deve ainda:

1. Analisar a negativa administrativa à luz das políticas do SUS;

2. Verificar os requisitos junto ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) ou especialistas;

3. Notificar órgãos competentes sobre a possível incorporação do medicamento ao SUS, caso deferido.


Em setembro de 2020, os ministros decidiram que o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo, que não estão em listas oficiais ou programas, apenas em casos excepcionais. Três ministros apresentaram suas opiniões:

Ministro Marco Aurélio: O Estado só deve fornecer medicamentos caros fora das listas se o paciente comprovar que precisa muito, não tem outra opção e não pode pagar.

Ministro Alexandre de Moraes: Para fornecer esses medicamentos, o paciente deve provar que não pode pagar, apresentar laudo médico de um perito de confiança do juiz, e ter certificação da CONITEC sobre a ausência de substituto e a eficácia do medicamento.

Ministro Roberto Barroso: O Estado não é obrigado a fornecer medicamentos fora das listas, salvo em casos excepcionais onde o paciente não pode pagar, não há decisão de recusa pelo SUS, e o medicamento é eficaz segundo a medicina baseada em evidências.

Tudo isso para criar um entendimento unificado e obrigatório sobre como esses medicamentos devem ser concedidos judicialmente. Complexo, mas fundamental para garantir justiça e saúde pública.

O STF decide os critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, estabelecendo diretrizes claras para garantir o acesso a tratamentos essenciais que não estão disponíveis na rede pública. Essa decisão é crucial para assegurar que pacientes em situações críticas possam obter os medicamentos necessários, mesmo que não estejam oficialmente listados pelo SUS.

O Médico Assistente Técnico Judicial pode ser fundamental nesse processo, fornecendo pareceres especializados que ajudam o juiz e o perito oficial a entenderem a complexidade dos tratamentos e a necessidade dos medicamentos solicitados. Esse suporte técnico é essencial para garantir decisões mais informadas e justas, beneficiando diretamente os pacientes que dependem dessas intervenções.




Nenhum comentário:

Postar um comentário