Exame pericial realizado por médico – ou junta médica oficial – para avaliar o enquadramento de uma determinada situação clínica às previsões normativas dos regimes próprios de previdência.
Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais são responsáveis pela realização de perícia médica de seus servidores. Tais perícias podem ser realizadas por médico singular ou junta médica oficial, a depender da previsão legal.
A lei 8.112/90 dita o regime jurídico dos servidores civis da União. Ela estabelece as diretrizes para a concessão de benefícios aos servidores públicos federais. Também serve de paradigma para as legislações adotadas pelos estados e municípios.