A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1),
oficializada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, representa um marco significativo
na gestão da segurança e saúde no trabalho. Com a obrigatoriedade da avaliação
dos riscos psicossociais a partir de 25 de maio de 2025, as empresas
brasileiras precisarão implementar mecanismos para identificar, prevenir e
mitigar fatores como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga de trabalho e
outros elementos prejudiciais à saúde mental dos trabalhadores. Essa nova exigência
tem desdobramentos relevantes para a atividade médico-pericial, especialmente
na análise de nexo causal em afastamentos e demandas judiciais relacionadas a
transtornos mentais.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
Os riscos psicossociais correspondem a fatores
organizacionais e interpessoais que podem impactar negativamente a saúde
psicológica e emocional do trabalhador. Entre os principais estressores estão a
carga excessiva de trabalho, jornadas prolongadas, ambientes de alta pressão,
relações interpessoais conflituosas, falta de autonomia e insegurança no
emprego. A ausência de medidas preventivas pode levar a síndromes como a de
Burnout, depressão, transtornos de ansiedade, entre outras patologias.
Impacto da nova obrigatoriedade para as empresas
Com a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de
SST (segurança e saúde do trabalhador), as empresas deverão adotar procedimentos estruturados para identificá-los
e mitigá-los. Entre as ações recomendadas, destacam-se:
A implementação dessas diretrizes não apenas reduz a
incidência de adoecimento psíquico entre os trabalhadores, mas também minimiza
os impactos legais e financeiros decorrentes de afastamentos por transtornos
mentais e pedidos de indenização.
Repercussão para a atividade médico-pericial
Os profissionais da medicina pericial têm um papel crucial
na análise de casos envolvendo transtornos mentais ocupacionais. A
obrigatoriedade da avaliação dos riscos psicossociais poderá resultar em uma
maior demanda por pareceres técnicos em processos trabalhistas e
previdenciários. Alguns dos principais impactos para a perícia médica incluem:
- Monitoramento contínuo do ambiente de trabalho;
- Aplicabilidade de questionários psicossociais validados cientificamente;
- Promoção de programas de bem-estar e suporte psicológico;
- Capacitação de líderes para prevenção de assédio moral e pressões excessivas;
- Reavaliação periódica das condições de trabalho.
1. Maior complexidade na análise do nexo causal: A determinação da relação entre o transtorno mental do trabalhador e suas condições de trabalho exigirá uma abordagem mais criteriosa, considerando os relatórios de avaliação de riscos psicossociais fornecidos pelas empresas;2. Revisão de laudos e pareceres: Os médicos peritos deverão se atualizar sobre as novas normativas para realizar análises mais embasadas;3. Possível aumento de litígios: Com a regulação da identificação dos riscos psicossociais, poderá haver crescimento na judicialização de casos relacionados a transtornos ocupacionais;4. Impacto no Benefício por Incapacidade: O reconhecimento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho pode influenciar concessões de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez decorrentes de transtornos mentais relacionados ao trabalho;
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