Avaliação dos Riscos Psicossociais e seus Impactos na Perícia Médica

Avaliação de riscos psicossociais será obrigatória a partir de maio de 2025, impactando empresas e a medicina pericial na análise de transtornos ocupacionais.


A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), oficializada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, representa um marco significativo na gestão da segurança e saúde no trabalho. Com a obrigatoriedade da avaliação dos riscos psicossociais a partir de 25 de maio de 2025, as empresas brasileiras precisarão implementar mecanismos para identificar, prevenir e mitigar fatores como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga de trabalho e outros elementos prejudiciais à saúde mental dos trabalhadores. Essa nova exigência tem desdobramentos relevantes para a atividade médico-pericial, especialmente na análise de nexo causal em afastamentos e demandas judiciais relacionadas a transtornos mentais.
 
 
O que são riscos psicossociais no trabalho?
 
Os riscos psicossociais correspondem a fatores organizacionais e interpessoais que podem impactar negativamente a saúde psicológica e emocional do trabalhador. Entre os principais estressores estão a carga excessiva de trabalho, jornadas prolongadas, ambientes de alta pressão, relações interpessoais conflituosas, falta de autonomia e insegurança no emprego. A ausência de medidas preventivas pode levar a síndromes como a de Burnout, depressão, transtornos de ansiedade, entre outras patologias.
 
 
Impacto da nova obrigatoriedade para as empresas
 
Com a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de SST (segurança e saúde do trabalhador), as empresas deverão adotar procedimentos estruturados para identificá-los e mitigá-los. Entre as ações recomendadas, destacam-se:
 
  • Monitoramento contínuo do ambiente de trabalho;
  • Aplicabilidade de questionários psicossociais validados cientificamente;
  • Promoção de programas de bem-estar e suporte psicológico;
  • Capacitação de líderes para prevenção de assédio moral e pressões excessivas;
  • Reavaliação periódica das condições de trabalho.
 
A implementação dessas diretrizes não apenas reduz a incidência de adoecimento psíquico entre os trabalhadores, mas também minimiza os impactos legais e financeiros decorrentes de afastamentos por transtornos mentais e pedidos de indenização.
 
 
Repercussão para a atividade médico-pericial
 
Os profissionais da medicina pericial têm um papel crucial na análise de casos envolvendo transtornos mentais ocupacionais. A obrigatoriedade da avaliação dos riscos psicossociais poderá resultar em uma maior demanda por pareceres técnicos em processos trabalhistas e previdenciários. Alguns dos principais impactos para a perícia médica incluem:
 
1. Maior complexidade na análise do nexo causal: A determinação da relação entre o transtorno mental do trabalhador e suas condições de trabalho exigirá uma abordagem mais criteriosa, considerando os relatórios de avaliação de riscos psicossociais fornecidos pelas empresas;

2. Revisão de laudos e pareceres: Os médicos peritos deverão se atualizar sobre as novas normativas para realizar análises mais embasadas;

3. Possível aumento de litígios: Com a regulação da identificação dos riscos psicossociais, poderá haver crescimento na judicialização de casos relacionados a transtornos ocupacionais;

4. Impacto no Benefício por Incapacidade: O reconhecimento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho pode influenciar concessões de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez decorrentes de transtornos mentais relacionados ao trabalho;
 

A obrigatoriedade da avaliação dos riscos psicossociais traz avanços importantes na proteção da saúde mental dos trabalhadores e impõe desafios adicionais para a perícia médica. A nova norma exige que empresas adotem políticas preventivas, o que, a longo prazo, poderá reduzir os índices de afastamentos e litígios trabalhistas. Para os médicos peritos, o aprimoramento do conhecimento sobre transtornos ocupacionais será essencial para a correta avaliação de casos e emissão de pareceres fundamentados.
 
A medicina pericial, nesse novo contexto, assume um papel ainda mais relevante na interface entre legislação, saúde mental e direito do trabalho, reforçando a importância de uma abordagem técnica rigorosa e atualizada.

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