Exame pericial realizado por médico para avaliar, especialmente, a capacidade do segurado para o exercício de atividades laborais que garantam a sua subsistência.
O decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) é o que regulamenta a lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Ele estabelece os mecanismos de concessão dos benefícios previdenciários aos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (CLTistas) e outros segurados.
Quando a perícia do INSS rejeita seu pedido de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadora por invalidez), aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), ou reabilitação profissional, o assistente técnico médico desempenha um papel crucial. Posso te ajudar a contestar a decisão, revisando cuidadosamente os documentos médicos e realizando uma avaliação independente. Para isso, é essencial reunir todos os registros médicos relevantes e exames, além de fornecer análises detalhadas e pareceres técnicos embasados em evidências científicas. Se necessário, posso recomendar novos exames ou consultas médicas para reforçar o pedido de benefício. Minha atuação é fundamental para assegurar que as informações médicas sejam devidamente consideradas e que seus direitos sejam protegidos perante o sistema previdenciário.