É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
A realização das perícias médicas para fins de concessão do DPVAT são uma atribuição do Instituto Médico Legal (IML). É comum, entretanto, que ocorra judicialização. Se você não concordou com a definição de invalidez ou com a quantificação do dano causado pelo acidente definido no IML, você pode me procurar.
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