Concausa sem risco: a armadilha pericial que compromete a justiça trabalhista

Concausa exige rigor técnico. Atribuir nexo sem risco comprovado distorce a justiça e compromete decisões judiciais em perícias trabalhistas.

A perícia médica judicial ocupa papel decisivo nos litígios trabalhistas, especialmente quando o objeto da controvérsia envolve a análise do nexo causal entre trabalho e adoecimento. Entre os conceitos mais mal compreendidos no contexto pericial, destaca-se a concausalidade. O problema não reside em sua aplicação legítima, mas em sua utilização indevida, quando peritos apontam concausa sem demonstrar qualquer fator de risco ocupacional efetivo. Essa distorção compromete a justiça, penaliza empregadores injustamente e favorece o surgimento de decisões judiciais desprovidas de respaldo técnico, que prejudica o equilíbrio dos sistemas previdenciário e trabalhista.


O que caracteriza, a concausa?

Concausa não é sinônimo de qualquer contribuição laboral a um quadro clínico. Ela pressupõe a identificação inequívoca de um risco ocupacional capaz de alterar a evolução da doença ou potencializar o dano, ainda que este tenha causas extralaborais concomitantes. A legislação brasileira, por meio do Decreto nº 3.048/1999 e suas atualizações, além do Manual de Acidentes de Trabalho do INSS (Resolução 535 de 05 de maio de 2016), estabelece que para se configurar a concausa é imprescindível a demonstração objetiva de que o ambiente ou a atividade laboral contribuiu diretamente, mas não exclusivamente, para o agravo à saúde. Ignorar essa premissa transforma um conceito técnico em ferramenta de injustiça.


O erro técnico das concausas presumidas

Na prática pericial, observa-se com frequência um erro metodológico grave: a presunção de concausalidade apenas pela presença do vínculo empregatício. Peritos desatentos ou mal preparados classificam doenças como osteomusculares, transtornos mentais e quadros alérgicos como concausais sem realizar a devida caracterização dos agentes causadores. O simples fato de o trabalhador realizar esforço físico não caracteriza automaticamente concausa para uma lombalgia. Do mesmo modo, estar exposto ao ambiente laboral não configura concausa para um transtorno ansioso se não houver elementos objetivos que indiquem fatores estressantes específicos e relevantes no trabalho. Tal prática não apenas viola preceitos técnicos básicos da perícia médica como contribui para distorcer as estatísticas de acidentes e doenças do trabalho, o que gera oneração indevida ao sistema previdenciário.


Exemplos práticos de falhas periciais

Casos envolvendo doenças osteomusculares ilustram bem o problema. Diagnósticos de hérnia de disco ou tendinites costumam receber concausa automática sem análise biomecânica do posto de trabalho, intensidade de esforços, pausas ou ergonomia. Nos transtornos mentais, há laudos que atribuem concausa sem investigar a existência de assédio moral, sobrecarga mental ou pressões incompatíveis com a função. Em situações alérgicas, peritos apontam concausa sem realizar anamnese ambiental ou analisar exposições químicas específicas. Essa prática expõe o perigo de decisões judiciais pautadas em impressões subjetivas, quando deveriam estar ancoradas em evidências objetivas e tecnicamente auditáveis.


O papel essencial do médico assistente técnico

Neste cenário, o médico assistente técnico exerce função estratégica para o equilíbrio da justiça. Sua atuação deve ser pautada na análise crítica do laudo oficial, como identificação de lacunas técnicas, omissões descritivas e erros metodológicos. O assistente técnico deve auxiliar advogados na formulação de quesitos precisos, capazes de direcionar a perícia para aspectos negligenciados ou insuficientemente explorados. Sua participação qualificada contribui para evitar laudos inconsistentes e reforça a exigência de provas objetivas na determinação do nexo causal. Ao atuar com rigor científico, o assistente técnico protege tanto trabalhadores contra injustiças quanto empregadores contra responsabilizações indevidas.


A importância de laudos responsáveis para a justiça

A atribuição de concausa sem evidência técnica compromete a credibilidade do sistema pericial, distorce a função da perícia médica e enfraquece o valor jurídico dos laudos. Para que a justiça seja preservada, laudos devem refletir a realidade dos fatos, estar fundamentados em critérios científicos sólidos e respeitar os conceitos legais vigentes. O equilíbrio entre proteção ao trabalhador e respeito às obrigações legais do empregador passa pelo compromisso inegociável do perito com a verdade, com a técnica e com a ética profissional.


A concausalidade é uma ferramenta legítima da perícia médica, mas seu uso indiscriminado representa ameaça à justiça e à segurança jurídica. Laudos que ignoram a identificação concreta de riscos laborais geram distorções graves, que impactam negativamente o trabalhador, o empregador e o próprio sistema de justiça. A solução está em um modelo pericial que privilegie o rigor técnico, a análise individualizada de cada caso e a atuação qualificada do médico assistente técnico. Apenas assim será possível construir um ambiente jurídico saudável, onde prevaleça a equidade e a segurança jurídica.

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