O XII Congresso de Direito Médico

XII Congresso CFM: Perícia médica judicial, IA, prontuário eletrônico, sigilo e autonomia do paciente. Destaques para médicos e advogados.
Imagem gerada por IA

O XII Congresso de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nos dias 26 e 27 de agosto de 2025, foi um marco para a discussão de temas cruciais que redefinem a prática médica e, por consequência, a atuação de médicos peritos e assistentes técnicos judiciais, bem como o trabalho dos advogados que militam na área. O evento trouxe à tona debates aprofundados sobre a autonomia do paciente, o sigilo profissional, os desafios da inteligência artificial e a complexidade da gestão de prontuários médicos, com delineamento de um novo panorama para a intersecção entre medicina e direito.


O Direito ao Esquecimento e a Imprescindibilidade do Prontuário

O conceito de direito ao esquecimento e sua aplicação aos registros médicos foi um ponto central, com o debate sobre a tese 786 do STF, que assegura o direito à forma como se é lembrado, mas não o direito de ser esquecido. Embora os pacientes tenham a prerrogativa de limitar o acesso a certas informações de seu prontuário ou o tratamento delas por terceiros, como seguradoras, isso não se estende ao direito de editar ou apagar dados médicos. O prontuário é considerado uma hipótese de guarda obrigatória que pertence ao paciente, mas sob a guarda do médico e da instituição. Contudo, não confere o direito de edição livre ao titular. Tal irrevogabilidade se justifica pela relevância pública desses dados, especialmente quando anonimizados, para a saúde coletiva e a pesquisa científica, como em estudos pós-Covid ou sobre não vacinação. Para o perito, o prontuário é a espinha dorsal de qualquer análise técnico-judicial, e a integridade de seus registros é inegociável para a fidedignidade do trabalho e a proteção da vida, da intimidade e da dignidade do paciente.


A Inteligência Artificial como Ferramenta Auxiliar na Medicina e na Perícia

A inteligência artificial (IA) emergiu como um divisor de águas, apresentada não como substituta, mas como uma ferramenta capaz de ampliar as capacidades do médico. Ela permite um trabalho mais rápido, preciso e com menor margem de erro. A IA generativa, que produz textos e análises, já é empregada na elaboração de laudos, diagnósticos preliminares e relatórios médicos. Além disso, auxilia na identificação de tumores ou na condução da anamnese, por exemplo, através da análise de históricos de exames. Contudo, foram enfatizados os riscos do AI Washing, a necessidade de distinguir a IA de meras automações, e a importância da capacitação dos profissionais para seu uso adequado. Questões como a proteção do sigilo médico são cruciais e exigem que os dados não sejam utilizados para treinamento de modelos de IA, especialmente em plataformas gratuitas, e que haja sempre revisão humana e auditabilidade. Para o médico perito, a IA se apresenta como um recurso valioso para otimizar a análise de vastos volumes de dados e a identificação de padrões. Mas, a prudência e a ética exigem que o uso seja feito com total transparência e compreensão de suas limitações e vieses, sempre com manutenção da supervisão humana e da responsabilidade final do profissional.


Digital Twins e a Antecipação de Cenários Clínicos

A aplicação da IA em "gêmeos digitais" (digital twins) representa um avanço notável com profundas implicações para a medicina e, futuramente, para a perícia. Essa tecnologia permite a criação de um clone virtual do paciente, munido de seu genoma e exames bioquímicos, que possibilita a simulação de reações a diferentes tratamentos e medicamentos, como a cisplatina em casos oncológicos ou a penicilina para verificar alergias. Essa capacidade de antecipar reações fisiológicas confere à medicina uma dimensão preditiva e personalizada sem precedentes. No contexto pericial, o gêmeo digital poderá oferecer subsídios inestimáveis para a avaliação da adequação de tratamentos, a análise de eventos adversos e a fundamentação de opiniões sobre causalidade ou prognóstico. Isso proporcionará uma compreensão mais aprofundada dos resultados terapêuticos e das respostas individuais dos pacientes.


A Regulação da IA e a Responsabilidade Profissional

A necessidade de regulação da IA na medicina foi amplamente debatida, com o trabalho do CFM em uma resolução que estabelecerá definições claras, validação clínica e supervisão humana, além de classificar os sistemas de IA por risco (baixo, médio e alto). Essa classificação é vital para evitar que inovações sejam inviabilizadas por exigências excessivas. Foi ressaltada a proibição de sistemas com autonomia total, discriminatórios ou sem validação científica. A responsabilidade permanece com o profissional, a instituição e o desenvolvedor, e exige que o médico informe ao paciente sobre o uso da IA e justifique suas decisões, sejam elas alinhadas ou não com as sugestões da máquina. Casos de baixa acurácia ou vieses (como no Watson for Oncology) demonstram os riscos de confiar cegamente na tecnologia. Peritos e advogados precisarão estar atentos a essas normativas e aos padrões de responsabilidade para avaliar a conduta médica e a potencial culpa, que continua sendo subjetiva e deve ser provada, conforme o Código de Defesa do Consumidor nas relações médico-paciente.


Dilemas do Acesso aos Prontuários e a Proteção do Médico

A defesa do sigilo médico nos prontuários foi um dos temas mais intensos, que evidencia a vulnerabilidade dos médicos frente a requisições de autoridades policiais ou do Ministério Público sem ordem judicial. O prontuário, como documento pertencente ao paciente, mas sob a guarda do profissional, não pode ser entregue sem autorização expressa, escrita e datada do paciente, ou sem ordem judicial. Há um dever fundamental e ético de sigilo, cuja quebra pode configurar crime, salvo em exceções claras para a defesa do próprio profissional. A jurisprudência dos tribunais superiores tem reiterado a necessidade de análise judicial para requisições de prontuários, com invalidação de provas obtidas ilegalmente e condenação de instituições por violação de sigilo. A médicos peritos e assistentes técnicos, a orientação é por uma negativa formal, respeitosa, fundamentada e instrutiva, sempre com registros da solicitação e da recusa no prontuário. A compreensão dessas diretrizes é primordial para proteger tanto o paciente quanto o profissional de saúde em um cenário de crescente judicialização.


Guarda de Prontuários Pós-Óbito do Médico e Seus Imbróglios

A questão da guarda e destinação dos prontuários após o falecimento do médico, ou em casos de interdição, revelou uma lacuna legal importante. A Lei 13.787/2019 estabelece um prazo mínimo de guarda de 20 anos a partir do último registro, mas a responsabilidade pela guarda, após a morte do profissional, recai sobre seus sucessores legais. Estes, embora obrigados a manter o sigilo, não podem acessar o conteúdo dos prontuários. Essa situação levanta preocupações significativas para os herdeiros, que podem ser responsabilizados, nos limites da herança, por eventuais erros médicos praticados em vida pelo falecido, com prazos prescricionais que podem se estender por anos. A solução ideal é o planejamento em vida, como um testamento, para designar quem ficará responsável por esse acervo. Assim, evita-se a sobrecarga e potenciais litígios para a família. A peritos, a importância da guarda desses registros históricos é evidente para futuras avaliações, o que exige a rastreabilidade e a preservação de informações para a elucidação de fatos ocorridos no passado.


Em síntese, o XII Congresso de Direito Médico sublinhou a urgência de uma atualização contínua para médicos peritos e assistentes técnicos, bem como para os advogados, frente a um cenário em rápida transformação. Os debates sobre a autonomia do paciente, a inteligência artificial, o sigilo profissional e a gestão de prontuários, longe de esgotarem as discussões, forneceram um panorama enriquecedor e ferramentas conceituais essenciais para navegar os complexos dilemas éticos e jurídicos da medicina moderna. Por fim, o conhecimento técnico-científico, aliado à ética e à compreensão das novas fronteiras legais, são a base para uma atuação justa e eficaz no campo da perícia médica judicial.

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