Ocorre quando o plano de saúde contratado não autoriza previamente a realização de um determinado procedimento diagnóstico ou terapêutico.
O plano de saúde entende que não há indicação médica para a realização do procedimento solicitado pelo paciente; ou entende que o procedimento solicitado não tem cobertura obrigatória prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
O médico assistente técnico e/ou o perito devem se socorrer da literatura médica especializada, atualizada e baseada em evidências, para afirmar a necessidade ou não de um determinado tratamento ou procedimento diagnóstico.
Se seu plano de saúde negou um procedimento e você não concorda, procure-me.
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