A prova pericial médica ocupa posição central em litígios que discutem incapacidade, nexo causal e extensão do dano. Ainda assim, observa-se com frequência a tentativa de suprir fragilidades técnicas por meio de discurso seguro, frases bem construídas ou linguagem persuasiva. A máxima que intitula este artigo recorda um limite incontornável do processo judicial: convicção retórica não substitui sustentação probatória.
Retórica convence pessoas; prova convence o processo
No âmbito da perícia médica judicial, a convicção pessoal do perito ou do assistente técnico possui valor restrito. O que sustenta conclusões não é a eloquência, mas a coerência metodológica, a documentação analisada e a aderência a protocolos clínicos reconhecidos.
Nexo causal, por exemplo, não se afirma por opinião. Exige demonstração lógica entre evento, mecanismo fisiopatológico, dano e repercussão funcional. Quando essa cadeia apresenta lacunas, o discurso pode soar convincente ao leigo, mas não resiste à análise técnica ou ao contraditório.
Advogados experientes reconhecem esse ponto: decisões judiciais não se apoiam em textos bem escritos, mas em provas bem construídas. A retórica pode facilitar a leitura; não supre a ausência de lastro técnico.
A perícia como método, não como narrativa
Perícia médica não se confunde com parecer opinativo. Trata-se de um método estruturado, com etapas claras: análise documental, anamnese dirigida, exame físico pertinente, correlação clínica, avaliação funcional e fundamentação técnico-científica.
Quando o laudo descreve incapacidade sem quantificar limitações, quando afirma sequela sem demonstrar repercussão funcional, ou quando reconhece concausa sem explicar seu peso relativo, ocorre um problema frequente: narrativa sem sustentação probatória suficiente.
Em um caso hipotético, um trabalhador alega incapacidade total após cirurgia ortopédica. O discurso do perito afirma limitação importante, mas o exame físico revela amplitude preservada, força mantida e exames de imagem compatíveis com evolução esperada. Nesse cenário, a convicção expressa no texto não se sustenta frente às evidências descritas no próprio laudo.
Ganho prático para o advogado que compreende essa lógica
Para o advogado, compreender essa distinção traz ganho estratégico concreto. A atuação não deve buscar apenas um parecer favorável, mas um parecer tecnicamente defensável.
Algumas perguntas práticas orientam essa análise:
O laudo descreve fatos observáveis ou apenas conclusões?
Há correlação explícita entre achados clínicos e incapacidade laborativa?
O nexo causal foi demonstrado ou apenas afirmado?
As fontes técnicas foram citadas de forma pertinente?
Quando essas respostas são positivas, a peça pericial tende a resistir melhor à impugnação. Quando negativas, a eloquência do texto pouco ajuda.
O papel do assistente técnico médico
O assistente técnico atua justamente nesse ponto sensível. Seu trabalho não consiste em “convencer”, mas em verificar consistência. Ao analisar a prova pericial, identifica falhas metodológicas, extrapolações conceituais e conclusões não amparadas pelos dados.
Em um exemplo hipotético, o perito judicial reconhece incapacidade permanente sem definir se total ou parcial, nem delimitar funções comprometidas. O assistente técnico aponta a imprecisão e propõe critérios objetivos de avaliação funcional. O resultado não é uma retórica mais forte, mas uma prova mais clara.
Para médicos que atuam como assistentes, a orientação é simples: descreva mais do que conclua. Cada afirmação deve permitir rastreabilidade lógica até os dados que a sustentam.
Informação ao público e limites do serviço
Para o público leigo, vale esclarecer um ponto relevante. A perícia médica não “cria” direitos nem garante resultados. Ela descreve, de forma técnica, a realidade clínica e funcional de uma pessoa em determinado contexto.
Por isso, laudos bem fundamentados podem não atender às expectativas de uma das partes. Isso não indica falha, mas fidelidade ao método. O processo judicial exige essa honestidade técnica.
Métricas e retorno econômico: como mensurar valor
O retorno econômico da prova técnica não se mede apenas por êxito ou insucesso processual. Algumas métricas práticas ajudam na avaliação, sempre como estimativa ou cenário hipotético:
Redução de impugnações e pedidos de esclarecimento, com economia de tempo processual.
Diminuição de honorários com recursos técnicos desnecessários.
Maior previsibilidade de risco, que auxilia acordos mais racionais.
Em termos hipotéticos, um processo que evita uma perícia complementar ou uma nova nomeação pericial pode representar economia relevante de tempo e custos indiretos. Esses ganhos raramente aparecem em estatísticas, mas são percebidos na prática forense.
A frase que inspira este artigo resume uma verdade incômoda e necessária. No processo judicial, especialmente na perícia médica, não basta parecer correto; é preciso demonstrar correção. A convicção retórica pode impressionar, mas apenas a sustentação probatória sustenta decisões.
Advogados que compreendem essa lógica contratam melhor, questionam melhor e decidem com mais segurança. Médicos que a aplicam produzem laudos mais claros e defensáveis. Se você deseja aprofundar esse tema, convido à leitura de outros artigos do blog ou ao contato profissional para discutir casos concretos dentro dos limites éticos e técnicos da perícia médica judicial.

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